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A flexibilização do trabalho Com uma legislação anacrônica, o País precisa modernizar as relações trabalhistas para estimular os investimentos, aumentar a produtividade e multiplicar os empregos

O empresário David Neeleman, de 57 anos, fundador da Azul, sofreu um inesperado revés pouco antes de a empresa – hoje a terceira maior companhia aérea do País por número de passageiros – fazer o seu primeiro voo. Neeleman conta que, ao montar a Azul, em 2008, queria implantar um sistema inovador de atendimento aos clientes por telefone. Inspirado na experiência da Jet Blue, uma das principais companhias aéreas dos Estados Unidos, também fundada por ele, Neeleman pretendia criar um call center remoto, no qual os trabalhadores atenderiam as ligações da clientela em suas próprias casas. A proposta permitiria a mulheres com filhos pequenos, além de aposentados e estudantes, organizar a jornada de trabalho de acordo com a sua disponibilidade. Eles poderiam reforçar o orçamento familiar e Neeleman conseguiria reduzir os custos e, consequentemente, os preços das passagens. Seu plano, porém, não foi adiante. Não apenas porque o custo das ligações telefônicas e da internet no País inviabiliza o esquema, mas porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas, não contempla o trabalho a distância. “É uma pena, mas não conseguimos implantar o sistema no Brasil”, diz Neeleman.

O caso de Neeleman é um exemplo emblemático de como a CLT atravanca o desenvolvimento dos negócios, os investimentos na produção, o aumento de produtividade e a geração de empregos. Dos pequenos empreendimentos aos grandes grupos empresariais, como a Azul, ninguém consegue escapar ileso de sua ingerência na gestão do pessoal. Criada por Getúlio Vargas em 1943 – sob inspiração da Carta Del Lavoro, a obra corporativista produzida pelo ditador italiano Benito Mussolini –, a CLT tornou-se uma camisa de força para o relacionamento entre o capital e os trabalhadores.

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